UFSC – Campus de Araranguá



  • Semestre 2026/2 iniciará na próxima segunda, 10, com uma semana cheia de atividades aos Calouros

    O semestre 2026/2 começa nessa próxima semana e a equipe do Campus Araranguá preparou uma semana recheada de atividades para as calouras e calouros.

    Do dia 10 ao dia 17 de agosto serão professores, técnicos, projetos de pesquisa, projetos de extensão, estudantes veteranos e Centros Acadêmicos que farão a recepção dos nossos novos integrantes na comunidade acadêmica com muita informação e acolhimento.

    Sejam muito bem-vindas e bem-vindos estudantes, estamos ansiosos por recebê-los.

    Acesse a notícia e veja o cronograma completo.
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  • Fechamento temporário do RU durante os dias 1 e 2 de agosto

    O Restaurante Universitário da UFSC Araranguá não funcionará nos dias 1 e 2 de agosto de 2026 para continuação da reforma no piso da cozinha, cumprindo determinações da Vigilância Sanitária.

    A obra ocorrerá durante o recesso acadêmico com objetivo de minimizar os impactos à comunidade universitária. As atividades do Restaurante Universitário serão retomadas normalmente após a conclusão dos serviços.


  • Nota de pesar

    É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do servidor Jair Costa de Oliveira, nascido em 18 de setembro de 1955 e falecido em 20 de julho de 2026.

    Neste momento de dor e consternação, a comunidade acadêmica do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se solidariza com os familiares, amigos e colegas, desejando força e serenidade para enfrentar esta perda irreparável.

    “Seu Jair”, como era conhecido, será lembrado por sua dedicação, profissionalismo
    e valiosa contribuição ao Campus Araranguá. Sua trajetória e seu legado permanecerão na memória de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele, e sua ausência deixa uma lacuna em nossa comunidade.

    Nossos mais sinceros sentimentos.

    Direção Geral do Campus Araranguá.


  • UFSC lança guia de orientações para pessoas assediadas

    A Universidade Federal de Santa Catarina lançou o Guia de Direitos das Pessoas Assediadas com objetivo de orientar vítimas de assédio moral e sexual. Este documento foi escrito pelo Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violência (SEAVis) da UFSC e contém informações que explicam o que é o assédio, suas diferentes formas, onde procurar ajuda e diversas outras informações.

    Na UFSC, as vítimas devem procurar o SEAVis, um espaço seguro e confidencial de apoio psicossicial. A denúncia deve ser registrada na Plataforma Fala.BR e pode ser registrada de forma identificada ou anônima.

    Para realizar uma denúncia formal na Delegacia de Polícia (DP), é necessário procurar a DP mais próxima e registrar um boletim de ocorrência e, em caso de lesões corporais, realizar o exame de corpo de delito. Também é possível denunciar de forma online através do site: delegaciavirtual.sc.gov.br

    Para demais informações, acesse:
    Guia de Direitos das Pessoas Assediadas


  • Funcionamento dos serviços do Campus de Araranguá e do CTS durante a Greve Nacional dos TAEs 2026

    Informamos à comunidade universitária e à comunidade externa à UFSC que, em decorrência da Greve Nacional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), iniciada em 07 de abril de 2026, alguns dos serviços prestados pelo Campus de Araranguá e pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde serão afetados:

    ..:: Setores com serviços suspensos:

    • Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD/CTS);
    • Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá UFSC (BSARA);
      • Emergências (devolução de livros para emissão de nada consta para formandos ou alunos que irão trancar o curso, bem como somente a solicitação de nada consta nesses casos): enviar e-mail para bsara@contato.ufsc.br;
        Empréstimos e devoluções: A multa não será contabilizada e a renovação será automática durante o período de fechamento. Opcionalmente, os usuários podem acessar o Meu Pergamum e verificar a possibilidade de renovação do empréstimo para devolução em data posterior.
    • Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP/ARA):
      • Transportes; Serviços e contratos e Patrimônio
    • Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção (CIM/ARA):
      • Setor administrativo e Setor de obras, manutenção e gestão predial
    • Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante (CIAE/ARA);

    ..:: Setores com serviços parcialmente suspensos:

    • Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP/ARA):
      • Mantém o setor de Compras, Financeiro e Gestão de Pessoas.
    • Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos (CAPed/CTS)
      • Alguns servidores aderiram.
    • Secretaria Integrada de Departamentos (SID/CTS);
      • Alguns servidores aderiram.

    ..:: Setores com serviços em operação normalizada:

    • Secretaria Integrada de Graduação (SIG/CTS);
    • Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG/CTS);
    • LEABS – Setor de Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas da Saúde do CTS.
    • Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos (CICE/ARA).

    Informações atualizadas em 27/05/2026, às 12h42.
    Novas atualizações poderão ocorrer a qualquer momento a depender das reavaliações e da adesão dos setores.


  • Servidores devem seguir regras de conduta durante o período de defeso eleitoral

    Prezada comunidade acadêmica, informamos que o período do defeso eleitoral vai de 04 de julho a 25 de outubro 2026.
    Abaixo compartilhamos a notícia publicada pela AGECOM/UFSC produzida a partir das cartilhas e normativas nacionais.
    As redes sociais institucionais do Campus Araranguá (Instagram/Facebook/Youtube) estarão suspensas no período e informações pertinentes de transparência permanecerão no site institucional.
    Sugerimos a leitura completa da notícia para compreensão e reforçamos que as cartilhas devem ser cumpridas por todos os agentes públicos.
    Havendo dúvidas, poderão entrar em contato com a SECOM/UFSC para verificação, mas nossa recomendação é sempre evitar a publicação.
    CICE/ARA

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    O período de Defeso Eleitoral, em 2026, ocorre de 4 de julho a 25 de outubro, quando órgãos e agentes públicos devem seguir diversas regras e orientações especiais. O objetivo é garantir a isonomia de oportunidades entre os candidatos e a correta utilização de recursos e estruturas públicas, evitando condutas ou ações que possam prejudicar essa igualdade.

    Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsáveis por páginas e perfis oficiais de centros de ensino, laboratórios, entre outros meios de comunicação, precisam seguir as determinações do Direito Eleitoral. Práticas que podem configurar abuso do poder político, abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação precisam ser evitadas, tanto em sites como em perfis oficiais.

    De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sites, portais e perfis institucionais em redes sociais são meios oficiais de publicidade. A publicidade institucional nesses perfis também configura conduta vedada se mantida no período proibido.

    A vedação alcança publicidade institucional ainda que de caráter informativo, educativo ou de orientação social.

    A seguir, estão compiladas algumas regras e orientações de conduta:

    AGENTES PÚBLICOS

    A regra básica de conduta dos agentes públicos é uso do bom senso e separação de espaços. Os espaços públicos, formados por recursos, estruturas, servidores, agendas e canais oficiais, são utilizados para comunicação institucional, divulgação de eventos, obras, serviços e políticas públicas. Neste espaço, a atuação é impessoal, informativa e vinculada ao interesse público.

    No espaço privado, como nas redes sociais pessoais, podem ser publicizadas opiniões,  preferências político‐partidárias, participação em atos de campanha, promoção pessoal e manifestação de apoio político. Cabe lembrar que o Código de Ética do servidor público estabelece que, mesmo fora do exercício do cargo ou função, “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público”.

    Os agentes públicos em atividade devem evitar a publicação de conteúdos de campanha eleitoral durante o horário de expediente, especialmente quando houver vínculo com a função pública exercida. Também é recomendável não utilizar recursos públicos como Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou qualquer infraestrutura de órgãos públicos para produzir, acessar ou divulgar material de campanha eleitoral.

    A qualquer tempo, sobretudo em anos eleitorais, é proibido ceder servidores/empregados ou usar seus serviços para comitês de campanha durante o expediente normal. Essa atuação político-eleitoral é permitida para servidor de férias e servidor formalmente licenciado. Servidores em atividade podem atuar fora do horário de expediente, como em finais de semana, à noite ou em horário de almoço.

    PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

    A regra geral é a de que, durante o período de defeso eleitoral, fica vedada toda publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Também fica proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou autoridades que estejam disputando cargo.

    A simples manutenção de publicidade institucional é considerada uma irregularidade, não importando quando o conteúdo foi produzido ou autorizado. A publicidade pré-existente deve ser retirada ou ocultada de sites, redes sociais e outros meios durante o período vedado.

    Apesar das restrições, os canais oficiais das instituições podem continuar a divulgar conteúdo educativo, meramente informativo ou de serviço aos cidadãos. Entre os conteúdos permitidos estão resultados de avaliações, rankings e dados acadêmicos, que são considerados obrigação de transparência. Instituições de ensino como a UFSC devem continuar a divulgar conteúdos relacionados ao Enem, vestibulares, concursos e listas de aprovados.

    Mesmo nestes casos, a linguagem utilizada não pode caracterizar o conteúdo como promoção de governo.  Deve-se evitar expressões como  “conquistas ou entregas da gestão”, “avanço histórico”, “ampliação de benefícios ou programas” e notícias em tom de comemoração.

    As divulgações não podem conter slogan de governo, marca de gestão, fotos de autoridades ou quaisquer elementos que promovam a gestão.

    Veja a cartilha do defeso eleitoral elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

    TRANSPARÊNCIA ATIVA

    As vedações de publicações não alcançam as páginas, sites, plataformas e serviços destinados ao cumprimento de obrigações de transparência, como as agendas de autoridades, dashboards, painéis de dados e relatórios em tempo real.

    É permitida a manutenção de publicidade institucional para cumprimento, pelos responsáveis, de normas de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e Lei do Governo Digital.

    REDES SOCIAIS

    Como já visto, os perfis institucionais em redes sociais são considerados meios oficiais de publicidade. Por isso, também estão sujeitos a regras e restrições no período do defeso eleitoral.

    Os perfis institucionais não podem, por exemplo, seguir candidatos, curtir posts, comentar, compartilhar conteúdo e marcar perfis.

    A Secretaria de Comunicação da Presidência da República propõe dois procedimentos para os perfis institucionais durante o período eleitoral: o arquivamento de posts ou a suspensão total do perfil.

    A suspensão integral do perfil elimina totalmente o risco eleitoral de manutenção indevida de algum conteúdo vedado e é compatível com a Resolução TSE nº 23.735/2024 —”providências necessárias” para adequação do acervo digital. É uma opção consolidada na eleição de 2022, em que órgãos federais suspenderam perfis sem contestação eleitoral. Os dados são preservados para reativação após o pleito e fica preservada a memória institucional.

    No entanto, em caso de suspensão do perfil, o órgão precisa criar um novo para publicação dos conteúdos do período de defeso, caso tenha necessidade.

    Já a ocultação, disponível na maioria das plataformas, elimina o risco eleitoral de permanência de conteúdo vedado; o perfil permanece ativo: seguidores retidos e canal disponível para publicações permitidas no defeso. Neste caso, é desnecessário criar um canal alternativo e não há dispersão de audiência. O acervo é preservado de forma privada e a ocultação é reversível após o pleito.

    Confira o manual de arquivamento de publicações em período de defeso do Ministério da Educação (MEC)

    EVENTOS

    A lei não proíbe a realização de eventos institucionais em ano eleitoral. São permitidos, por exemplo, eventos comemorativos já incorporados ao calendário regular do órgão ou instituição.

    No período de defeso eleitoral, não é vedada a realização de eventos, tais como:

    1. de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração;
    2. comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade;
    3. previstos em lei para realização nesse período específico;
    4. de inauguração, com observância das restrições legais;

    A realização do evento e sua divulgação deverão observar algumas cautelas, para evitar a promoção ou favorecimento pessoal de agente público. O conteúdo apresentado e o material eventualmente utilizado no evento deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e utilizar linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor e sem exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões.

    Pode-se usar placas, painéis e backdrops em eventos e obras, desde que estejam dentro do padrão de assinaturas permitido no período de defeso (sem símbolos, imagens e slogans de governo). Nestes casos, pode-se usar o brasão da República como imagem.

    OBRAS

    Nas inaugurações, pode ser fixada placa informando sobre a obra (objeto, órgão, prazo). As placas de obras não podem conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou gestões.

    Para obras em andamento, é proibido manter publicidade institucional em sites oficiais e redes sociais. E placas já instaladas devem ser cobertas ou retiradas.

    Em relação à participação de autoridades, a partir de 4 de julho é proibido o comparecimento de candidatos nas inaugurações de obras públicas.

    BENS E VEÍCULOS PÚBLICOS

    A qualquer tempo, é proibida a cessão ou uso de bens públicos móveis ou imóveis (carros, aviões, repartições) em benefício de candidato ou partido.

    Exemplos:  Realização de comício em bem imóvel da União; utilização de veículo oficial para transportar material de campanha eleitoral ou para outro proveito pessoal do candidato; execução de lives com cunho eleitoral em residência oficial; cessão de repartição pública para atividade de campanha eleitoral; utilização de bens da repartição, tais como celulares e computadores, para fazer propaganda eleitoral de candidato; gravação de vídeos de servidores identificados como tais e com falas que promovem alguma candidatura política.

    COMBATE À DESINFORMAÇÃO

    A Cartilha da CGU traz uma seção destinada exclusivamente à questão da desinformação, assunto que vem merecendo atenção cada vez maior da Justiça Eleitoral.

    “Os agentes públicos devem estar atentos para não veicular notícias falsas, especialmente durante o período eleitoral. Esse tem sido um assunto de grande preocupação para o TSE, que, por exemplo, editou a Resolução nº 23.735/2024, cujo artigo 6º, §§ 3º e 4º preveem, respectivamente: “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover  disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social” (Tribunal Superior Eleitoral, AIJEs nº 060196880 e nº 0601771-28, julgadas em 28/10/2021) e “a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, assim como o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes em violação às normas eleitorais, configura uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico”.

    Disposições legais relacionadas

    • Assédio eleitoral: “É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente” (art. 19, § 2º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019).
    • Captação de imagens: “É permitida a captação de imagens do bem público para servir de cenário de propaganda eleitoral, desde que: (1) o local das filmagens seja de livre acesso a qualquer pessoa; (2) o serviço não seja interrompido em razão das filmagens; (3) o uso das dependências seja franqueado a todos os demais candidatos; e (4) a utilização se restrinja à captação de imagens, sem encenação. (AgR no AREspEl nº 060055738, Relator Ministro Sergio Silveira Banhos, julgado em 24/03/2022).
    • remoção de servidor: “É conduta proibida a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito e  até a posse dos eleitos. (Art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997).
    • Renovação de contratos temporários: “A renovação de contratos de servidores  públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, configura conduta vedada, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.” (RESPE nº 38704, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 13/08/2019).
    • Revisão de remunerações: “É conduta proibida fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.  Período: a partir de cento e oitenta dias antes da eleição até a posse dos eleitos (cf. Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução TSE nº 22.252/2006). OBS: De acordo com o TSE, “a aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504, de 1997.” (CTA nº 772, que originou a Resolução nº 21.054, Relator Ministro Fernando Neves da Silva, julgada em 02/04/2002).

    Veja a cartilha da Advocacia-Geral da União.

    Fonte:  Essa notícia está replicada integralmente do Notícias da UFSC


  • As Redes Sociais da UFSC Araranguá estarão suspensas durante o Defeso Eleitoral

    A UFSC Araranguá informa que suspenderá suas Redes Sociais, tais como: Site, Instagram, Facebook e YouTube de 4 de julho a 25 de outubro devido ao Período de Defeso Eleitoral.

    Esta ação está de acordo com as seguintes Leis:

    • Lei nº 9,504/1997, Art. 73
      Proíbe a publicidade institucional nos 3 meses anteriores ao pleito, inclusive em meios digitais, com ou sem teor eleitoreiro.
    • Resolução TSE nº 23.735/2024, Art. 15
      Exige adequação de conteúdos pré-existentes, removendo elementos de identificação de autoridades e governos.
    • Art. 15, Transparência Ativa
      Obrigações de transparência (Lei nº 12.527/2011) devem ser mantidas em portais neutros durante o defeso.
    • Art. 15, Natureza Objetiva
      Basta a permanência de um conteúdo vetado. Desnecessária demonstração de potencialidade lesiva.

    Após o período de defeso eleitoral, os canais de comunicação da UFSC Araranguá deverão retomar as atividades nos perfis que foram temporariamente desativados, de modo a garantir o histórico de publicações.

    Para maiores informações, acesse os documentos abaixo:

     


  • Aberto o período de submissões de trabalhos para o VII SIMPPGES

    Está aberto o período de submissões de trabalhos para o VII Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (SIMPPGES) até 05 de setembro de 2026. A submissão deverá ser realizada na página oficial do evento, onde também estão disponíveis as normas, prazos e demais informações.

    Neste momento, o sistema está aberto apenas para a submissão dos trabalhos. A inscrição para participar do evento ocorrerá posteriormente.

    Para maiores informações, acesse:
    VII SIMPPGES


  • UFSC promove encontro virtual sobre Vacinação contra o HPV no Brasil

    UFSC promove encontro virtual Webinar denominado “Vacinação contra o HPV no Brasil” para apresenta os resultados finais da pesquisa financiada pelo CNPq que avaliou a cobertura vacinal contra o HPV. O evento emitirá certificado, é online, gratuito e acontecerá em 4 de agosto de 2026 às 14 horas.

    Este encontro é direcionado a profissionais da saúde, gestores municipais, pesquisadores e demais interessados em fortalecer as estratégias de imunização por meio de dados, evidências e conhecimento científico.

    Para inscrições, acesse:
    Formulário de Inscrição

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  • Aberto Edital de Credenciamento de Docentes no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física

    O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) abre Edital para Credenciamento de novos Docentes, com o período de inscrições até o dia 16 de agosto de 2026.

    Serão selecionados até 3 (três) docentes da presente chamada e a proposta deve incluir o Ofício do Encaminhamento assinado pelo requerente, o projeto de pesquisa e o Currículo Lattes.

    Para demais informações, acesse:
    Edital completo


  • Fechamento temporário do RU durante os dias 18, 19, 25 e 26 de julho

    O Restaurante Universitário da UFSC Araranguá não funcionará nos dias 18, 19, 25 e 26 de julho de 2026 para realização da reforma no piso da cozinha, cumprindo determinações da Vigilância Sanitária.

    A obra ocorrerá durante o recesso acadêmico com objetivo de minimizar os impactos à comunidade universitária. As atividades do Restaurante Universitário serão retomadas normalmente após a conclusão dos serviços.


  • Estrangeiro é quem não é daqui?

    A Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos (CICE/ARA), torna público o edital de seleção de estudantes para colaboração no projeto de cultura “Estrangeiro é quem não é daqui?”, convidando para a coleta de relatos de vida de estudantes do campus Araranguá da UFSC, com o objetivo de dar visibilidade às vivências diversas que atravessam o ser estrangeiro (no território, na língua, nos costumes, nas relações e nas identidades).


    30/06/2026 – EDITAL Nº 01/2026/CICEUFSC
    30/06/2026 – EDITAL Nº 02/2026/CICEUFSC
    30/06/2026 – Modelo para enviar o relatório


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