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Grupo de trabalho da UFSC Araranguá atua no apoio ao estudante durante pandemia do coronavírus
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Araranguá 140 anos: a UFSC tem orgulho de estar nesta cidade
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Novos prazos para cadastro PRAE
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UFSC e IFSC Araranguá produzem máscaras para as equipes de saúde da cidade
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Grupo de Trabalho de apoio Discente convida colaboradores
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Comunicado do GT de Apoio Discente
Prezadas (os) estudantes,
Considerando a pandemia causada pelo Coronavírus e o seu impacto na nossa instituição, um Grupo de Apoio para auxiliar os estudantes foi criado. A primeira ação consiste em mapear os estudantes que estão com dificuldades socioeconômicas. Caso você se enquadre nesta condição, preencha este formulário.
Saibam que empreenderemos esforços no sentido de mitigar suas necessidades.
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Resultado Edital 2/2020/PRAE – Programa Bolsa Estudantil – Renovação
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Comunicado sobre benefícios da Assistência Estudantil
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Servidores do Campus atuarão em regime de teletrabalho durante a pandemia de COVID-19
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Regime de funcionamento do DCS/CTS/ARA durante a suspensão das atividades na UFSC por conta da pandemia de COVID-19
A chefia do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) comunica que a partir do dia 17 de março de 2020, todos os atendimentos ao público externo (comunidade) e interno (servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes da UFSC) serão feitos de forma não-presencial. Este comunicado atende as medidas de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do coronavírus (COVID-19) regulamentadas na Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 e nas Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR.
Solicitamos aos servidores que encaminhem as demandas via e-mail (dcs@contato.ufsc.br ou laboratorios.dcs@contato.ufsc.br) ou pelo Sistema de Processos Administrativos (SPA). Essas serão avaliadas e respondidas apropriadamente.
Todos os documentos emitidos pela Chefia do Departamento de Ciências da Saúde serão assinados digitalmente. A autenticidade desta assinatura é reconhecida para todos os fins no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e aceita com presunção de legalidade, conforme estabelecem a Medida Provisória 2.200-2/2001 de 24 de agosto de 2001 e a Portaria Normativa nº 276/2019/GR de 18 de setembro de 2019.
Todas as medidas tomadas são para ampliar a capacidade de prevenir, de detectar e de responder aos riscos da epidemia do COVID-19 e devem ser entendidas como medidas de proteção individual e coletiva.
Atenciosamente,
Professor Rafael Cypriano Dutra
Chefe do DCS
Portaria 1897/2018/GR
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Carta do Grupo de Trabalho COVID-19 UFSC-Araranguá à comunidade acadêmica e regional
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Restaurante universitário estará fechado por tempo indeterminado a partir de 17 de Março
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Coronavírus: Administração Central da UFSC decide suspender aulas presenciais
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Homologação das Inscrições da Eleição para Chefe e Subchefe do DEC















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