PROGRAMA DE AUXÍLIO A EVENTOS

05/09/2012 20:53

A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) publicou a Portaria nº 04/PRAE/2012,  que estabelece as normas para o Programa de Auxílio a Eventos.

A Portaria pode ser visualizada pelo link: http://prae.ufsc.br/files/2012/09/Portaria-04.2012-Programa-de-Auxilio-a-Eventos.pdf.

Leiam atentamente todas as regras, prazos e documentos necessários para cada uma das modalidades (participação individual, apresentação de trabalho, apresentação internacional e participação coletiva).

Os formulários estão disponíveis no link “Formulários” do site da PRAE (www.prae.ufsc.br).

Cada modalidade tem um prazo de entrega:

  • Participação Individual – Entrega: até dia 15 do mês anterior ao evento;
  • Apresentação de Trabalho –  Entrega: até dia 15 do mês anterior ao evento;
  • Apresentação Internacional – Entrega: até dia 01 do mês anterior ao evento;
  • Participação Coletiva – Entrega: até dia 10 do mês anterior ao evento.

Impreterivelmente, os prazos para as solicitações devem ser cumpridos. Somente a declaração de vulnerabilidade socioeconômica e a carta de aceite do trabalho no evento (nas modalidades aplicáveis) podem ser entregues depois do prazo.

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