PROGRAMA DE AUXÍLIO A EVENTOS
A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) publicou a Portaria nº 04/PRAE/2012, que estabelece as normas para o Programa de Auxílio a Eventos.
A Portaria pode ser visualizada pelo link: http://prae.ufsc.br/files/2012/09/Portaria-04.2012-Programa-de-Auxilio-a-Eventos.pdf.
Leiam atentamente todas as regras, prazos e documentos necessários para cada uma das modalidades (participação individual, apresentação de trabalho, apresentação internacional e participação coletiva).
Os formulários estão disponíveis no link “Formulários” do site da PRAE (www.prae.ufsc.br).
Cada modalidade tem um prazo de entrega:
- Participação Individual – Entrega: até dia 15 do mês anterior ao evento;
- Apresentação de Trabalho – Entrega: até dia 15 do mês anterior ao evento;
- Apresentação Internacional – Entrega: até dia 01 do mês anterior ao evento;
- Participação Coletiva – Entrega: até dia 10 do mês anterior ao evento.
Impreterivelmente, os prazos para as solicitações devem ser cumpridos. Somente a declaração de vulnerabilidade socioeconômica e a carta de aceite do trabalho no evento (nas modalidades aplicáveis) podem ser entregues depois do prazo.