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Grupo de Pesquisa Ílera seleciona bolsista

07/02/2022 10:26

O campus Araranguá torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto ÌLERA – Saúde, cultura e diversidade.

 

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 10/2021/PROEX (PROBOLSAS 2022).

1.2. O projeto de extensão tem por objetivo promover saúde por meio da promoção da cultura numa perspectiva afro-atlântica. Este objetivo decorre da ideia de que uma boa saúde mental se dá através da representatividade das diferentes identidades sociais de um sujeito no ambiente em que este desenvolve suas atividades de formação humana e profissional. Quando se promove saúde por meio da cultura, promove-se também a percepção de que saúde não é somente ausência de doença, mas de exercício pleno da cidadania. Entenda-se vulnerabilidade em saúde como a relação entre o contexto social, cultural, político, econômico e ambiental, entre si e entre os aspectos individuais, criando condições que favorecem certos riscos ou ameaças à saúde. Os fatores que influenciam na vulnerabilidade em saúde são chamados de determinantes. Disto decorre a necessidade de promover a integração dos grupos sociais vulnerabilizados, seja em razão da raça/etnia, classe ou gênero, no ambiente acadêmico, marcado pela competitividade.

1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Edital nº 10/2021/PROEX (PROBOLSAS 2022) e pode ser solicitado por e-mail no ato da inscrição.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março a 31 de dezembro de 2022.

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase;

3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.7. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

3.8. Preferencialmente, autodeclarar-se preto, pardo, indígena ou quilombola.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/02/2022 até 13/02/2022 por meio do e-mail acostadallmann@gmail.com, anexando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada;

II – Histórico escolar atualizado;

III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e

IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site 21/02/2022 e os candidatos serão informados via e-mail.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a(o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

 

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada, pelo professor responsável, na sala https://meet.google.com/fgx-yjvb-mmx do google Meet, nos dias e horários informados por e-mail após a homologação dos candidatos.

6.2. A seleção dar-se-á mediante entrevista on-line, que será realizada para aferir:

  1. a) os conhecimentos gerais do candidato sobre questões étnico/raciais;
  2. b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
  3. c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
  • 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
  • 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
  • 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.3. O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no site do Campus Araranguá / será enviada aos e-mails dos alunos inscritos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

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