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Regime de funcionamento do DCS/CTS/ARA durante a suspensão das atividades na UFSC por conta da pandemia de COVID-19

17/03/2020 13:51

A chefia do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) comunica que a partir do dia 17 de março de 2020, todos os atendimentos ao público externo (comunidade) e interno (servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes da UFSC) serão feitos de forma não-presencial. Este comunicado atende as medidas de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do coronavírus (COVID-19) regulamentadas na Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 e nas Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR.

 

Solicitamos aos servidores que encaminhem as demandas via e-mail (dcs@contato.ufsc.br ou laboratorios.dcs@contato.ufsc.br) ou pelo Sistema de Processos Administrativos (SPA). Essas serão avaliadas e respondidas apropriadamente.

 

Todos os documentos emitidos pela Chefia do Departamento de Ciências da Saúde serão assinados digitalmente. A autenticidade desta assinatura é reconhecida para todos os fins no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e aceita com presunção de legalidade, conforme estabelecem a Medida Provisória 2.200-2/2001 de 24 de agosto de 2001 e a Portaria Normativa nº 276/2019/GR de 18 de setembro de 2019.

 

Todas as medidas tomadas são para ampliar a capacidade de prevenir, de detectar e de responder aos riscos da epidemia do COVID-19 e devem ser entendidas como medidas de proteção individual e coletiva.

 

Atenciosamente,

 

Professor Rafael Cypriano Dutra

Chefe do DCS

Portaria 1897/2018/GR

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