O trote é proibido na UFSC desde o ano 2000 e sua realização pode gerar consequências aos estudantes veteranos

26/08/2024 11:48

De acordo com o artigo 128 da Resolução Normativa nº 10/CUn/2000, de 25 de julho de 2000, “Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote“. Leia a seguir o trecho inteiro e abaixo os links das resoluções.

Art. 128 – Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote. (Redação dada pela Resolução nº 10/CUn/2000) § 1º A participação em ações de trote implicará na aplicação da pena de suspensão de até 30 dias, com a conseqüente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente. § 2º A participação em ações de trote que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, ou resulte em atos lesivos à propriedade, sujeitará o aluno à penalidade de suspensão superior a 30 dias, com a conseqüente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente, ou de eliminação (desligamento) do corpo discente da Universidade. §3º A proibição estabelecida neste artigo estender-se-á às ações praticadas fora do Campus Universitário. § 4º A aplicação das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores, será precedida de processo disciplinar, assegurado o direito de ampla defesa, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nos art. 122 a 126 do presente regulamento; § 5º Na definição das infrações disciplinares e da aplicação das respectivas penalidades, observar-se-á o disposto nos art. 118 e 119 do presente Regulamento”.

Caso algum(a) aluno(a) calouro(a) sofra esse tipo de situação deve enviar um REQUERIMENTO GERAL para a Secretaria de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br) descrevendo o ocorrido.

RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 | RESOLUÇÃO Nº 10/CUn/2000

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