MATRÍCULAS para CLASSIFICADOS no VESTIBULAR UFSC 2011 – Campus Araranguá
Todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular UFSC 2011 para cursos de graduação localizados no Campus Araranguá, ou seja, Engenharia de Computação, Engenharia de Energia, Fisioterapia e Tecnologias da Informação e Comunicação, deverão comparecer nos dias 14 ou 15 de fevereiro de 2011 no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h na Secretaria Acadêmica a fim de realizarem sua matrícula na universidade, munidos de documentação exigida.
O candidato classificado que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para a realização da matrícula inicial no prazo estabelecido acima perderá o direito a sua vaga e será substituído pelo candidato de classificação subsequente e imediata da lista de espera.
O candidato classificado pela classificação geral ou pelo PAA – Escola Pública, deverá apresentar no ato de realização da matrícula a seguinte documentação com cópia autenticada ou cópias xerocadas juntamente com os originais para autenticação na própria universidade:
1. Documento de Identidade que se inscreveu no concurso;
2. Título de Eleitor com quitação eleitoral (a Certidão de Quitação Eleitoral pode ser retirada do site do TSE);
3. Certificado militar atualizado (somente para o sexo masculino);
4. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio/equivalente ou diploma registrado de curso superior (Aos optantes da classificação geral);
5. Atestado de vacina contra rubéola (somente para o sexo feminino até 40 anos – Lei 10.196/96);
6. Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UFSC ou nos termos da Lei 12.089/2009, em outra instituição pública de ensino superior (Esta declaração é fornecida no momento da matrícula na própria universidade);
7. Termo de opção para antecipação do ingresso no curso para o primeiro semestre letivo (somente para candidatos classificados no 2º período que desejarem ir para o 1º período mediante existência de vagas através de comunicação registrada);
8. Histórico escolar comprobatório de que cursou integralmente o ensino médio e fundamental em escola pública (Aos optantes do PAA – Escola Pública);
PARA os CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PAA – AUTODECLARADOS NEGROS OU INDÍGENAS:
Os candidatos deverão se apresentar no dia 16/02/2011 à Comissão de Validação da Autodeclaração (CVA) no campus Araranguá para posteriormente, se aprovada sua autodeclaração, se dirigir para o ato da matrícula inicial junto à Secretaria Acadêmica do curso correspondente munido da seguinte documentação com cópia autentida em cartório ou cópias para autenticação na própria UFSC, munidos dos originais:
1. Autodeclaração original firmada pelo candidato junto à CVA e aprovada pela Comissão de Validação da Autodeclaração/PAA (candidatos autodeclarados negros ou indígenas);
2. Documento de Identidade com o qual se inscreveu no concurso vestibular;
3. Título de eleitor com quitação eleitoral;
4. Certificado militar atualizado (somente para o sexo masculino);
5. Certificado de conclusão e histórico escolar do esnino fundamental e médio compreendido da 1ª série a 8ª série e da 1ª série a 3ª série do ensino médio, comprovantes de todo o percurso escolar realizado em escola pública (para candidatos concorrentes do PAA autodeclarados negros oriundos de escola pública);
6. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio/equivalente ou diploma registrado de curso superior (para candidatos concorrentes do PAA, autodeclarados negros ou indígenas, mas procedentes de escola particular);
7. Atestado de vacina contra rubéola (somente para o sexo feminino até 40 anos – Lei 10.196/96);
8. Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UFSC ou nos termos da Lei 12.089/2009, em outra instituição pública de ensino superior);
9. Termo de opção paar antecipação do ingresso no curso para o ptrimeiro semestre letivo (somenta para candidatos classificados no 2º período e foram antecipados para o 1º período através de comunicação registrada);
Por fim, salientamos que a falta de um ou mais documentos anteriormente relacionados ou o fato do documento apresentado não justificar a inclusão do candidato no PAA implicará na NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, não cabendo recurso administrativo, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.